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Novo Código de Processo Civil, art. 1030

Artigo1030

  • Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões
Art. 1.030

- Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 18/03/2016).

I - negar seguimento:

a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;

III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

IV - selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; [[CPC/2015, art. 1.036.]]

V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

§ 1º - Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. [[CPC/2015, art. 1.042]]

§ 2º - Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [[CPC/2015, art. 1.021.]]

Redação anterior: [Art. 1.030 - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.
Parágrafo único - A remessa de que trata o caput dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade.]

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006). CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006). CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de seguimento. Agravo em recurso especial. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na reclamação-repetitivos (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Decisão que nega seguimento a recurso especial sem alicerce em tema repetitivo. Recurso cabível. Agravo em recurso especial. Manejo de agravo interno. Erro grosseiro. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Execução. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Negativa de seguimento com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Cabimento. Correta a majoração imposta pela decisão agravada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelo especial inadmitido na origem, em parte, ante a aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo. Impossibilidade de o STJ conhecer do agravo em recurso especial nessa parte. Não cabimento da insurgência, no ponto (CPC/2015, art. 1.042). Demais questões. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Juízo de prelibação. Dupla fundamentação. Orientação firmada em recurso repetitivo (tema 779) e incidência da Súmula 7/STJ. Óbice sumular atrelado ao precedente obrigatório. Agravo interno. Cabimento. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Inadmissão com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Reclamação. Recurso especial inadmitido com base no CPC/2015, art. 1.030, V. Apresentação de pedido de reconsideração, com pleito subsidiário de recebimento como agravo em recurso especial. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.042, § 4º. Usurpação de competência desta corte verificada. Reclamação procedente. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 542 (Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões).
CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Recursos no STF e STJ)
Lei 6.055/1974, art. 12 (Recurso extraordinário. TSE. Prazo)