Art. 60
- O caput do art. 3º da Lei 11.977, de 7/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 3º (Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas)[Art. 3º - Para a definição dos beneficiários do PMCMV, devem ser respeitadas, além das faixas de renda vigentes na data da solicitação dos benefícios, as políticas estaduais e municipais de atendimento habitacional, priorizando-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Município e a adequação ambiental e urbanística dos projetos apresentados.
(...)] (NR)
(...)] (NR)
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