Carregando…

Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O Poder Executivo regulamentará o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, bem como os demais órgãos competentes do Governo Federal, no âmbito das respectivas competências, disciplinarão a execução desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?