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Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 23

Artigo23

Art. 23

- As desonerações previstas nesta Lei aplicam-se somente às operações que a Fifa, as Subsidiárias Fifa no Brasil, a Emissora Fonte da Fifa e os Prestadores de Serviço da Fifa demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos, nos termos da regulamentação desta Lei.

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