Art. 9º
- O inciso I do § 1º do art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c:
[Art. 29. - (...).
§ 1º - (...).
I - (...)
(...)
c) bens de que trata o § 1º-C do art. 4º da Lei 8.248, de 23/10/1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo;
(...)] (NR)
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