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Lei 11.898, de 08/01/2009, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO REGIME DE TRIBUTAçãO UNIFICADA (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai, nos termos desta Lei.

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