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Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos desta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao Reidi.

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