Art. 17
- O art. 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 40 ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)[Lei 10.865/2004, art. 40 - (...)
(...)
§ 6º - As disposições deste artigo aplicam-se à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes sobre os produtos de que trata o caput deste artigo.] (NR)
(...)
§ 6º - As disposições deste artigo aplicam-se à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes sobre os produtos de que trata o caput deste artigo.] (NR)
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