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Lei 11.145, de 26/07/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A UFABC encaminhará ao Ministério da Educação a proposta de Estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

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