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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 194

Artigo194

  • Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira. Produto da realização das garantias e outros títulos
Art. 194

- O produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira submetidos aos regimes de que trata esta Lei, assim como os títulos, valores mobiliários e quaisquer outros de seus ativos objetos de compensação ou liquidação serão destinados à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços.

STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato a termo de moeda. Non-deliverable forward. Discussão acerca da sujeição dos créditos dele decorrentes ao plano de soerguimento. Lei 11.101/2005, art. 49. Fato gerador anterior à data do pedido de recuperação judicial. Concursalidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 67. Mais detalhes

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TJSP Falência. Recuperação judicial. Obrigação assumida via câmara de compensação e liquidação financeira. Exclusão do crédito a pedido de credor após habilitação. Admissibilidade. Lei 11.101/2005, art. 19. Lei 11.101/2005, art. 195. Produto da realização das garantias prestadas pelo participante submetido ao regime da Lei 10.214/2001 a ser destinado à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras. Exclusão do crédito determinada. Lei 11.101/2005, art. 194. RECURSO IMPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Falência. Execução individual. Hasta pública. Juízo universal. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 194, § 4º. Decreto-lei 7.661/1945. Mais detalhes

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