Carregando…

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 188

Artigo188

  • Crime falimentar. CPP. Aplicação subsidiária
Art. 188

- Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?