Carregando…

Lei 11.093, de 12/01/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo III desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?