Art. 6º
- Fica autorizado o registro provisório de variedades de soja geneticamente modificadas para tolerância ao glifosato no Registro Nacional de Cultivares, nos termos da Lei 10.711, de 05/08/2003.
Parágrafo único - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes previstas no caput deste artigo mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.
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