Carregando…

Lei 11.091, de 12/01/2005, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.

§ 1º - O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.

§ 2º - A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.

STJ Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Arguição de legitimidade ativa. Análise que demanda o reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?