Art. 3º
- O inc. I do art. 2º da Lei 8.032, de 12/04/90, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [f]:
Lei 8.032,de 12/04/1990, art. 2º (Tributário. Imposto de importação. Isenção). [Art. 2º - (...)
I - (...)
f) por cientistas e pesquisadores, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/90;
(...)] (NR)
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