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Lei 10.964, de 28/10/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 2º do art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.010, de 29/03/1990, art. 1º ([Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990]. Tributário. Importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)
[Art. 1º - (...)
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq.] (NR)
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