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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 670

Artigo670

Art. 670

- Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Multa nos embargos de declaração. Erro material no dispositivo. Reconhecimento. Juros de mora. Termo inicial. Data da apropriação indevida. CCB/2002, art. 670. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Dano moral. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Mandato. Ação de reparação por danos morais e materiais. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data da apropriação indevida. CCB/2002, art. 670. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Mandato. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano material e moral. Serviços advocatícios contratados. Apropriação indevida de numerário. Danos materiais. Termo inicial dos juros de mora. Data do abuso. CCB/2002, art. 670. Súmula 43/STJ. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dano material. Serviços advocatícios contratados. Prescrição decenal. Recurso repetitivo. Termo inicial dos juros de mora. CCB/2002, art. 670 e Súmula 43/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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