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Lei 9.841, de 05/10/1999, art. 34

Artigo34

Capítulo X - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 34

- Os órgãos fiscalizadores de registro de produtos procederão a análise para inscrição e licenciamento a que estiverem sujeitas as microempresas e as empresas de pequeno porte, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação ao órgão.

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