Carregando…

Lei 9.840, de 28/09/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

O § 5º do art. 73 da Lei 9.504, de 30/09/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 73 - ...
...]
[§ 5º - Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.] (NR)
[...]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?