Art. 1º
- A Lei 9.099, de 26/09/95, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 90-A (Alteração. Juizado especial) [Art. 90-A - As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.]
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