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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 215

Artigo215

Art. 215

- Ficam revogados:

I - a Lei 4.117, de 27/08/1962, salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão;

II - a Lei 6.874, de 03/12/1980;

III - a Lei 8.367, de 30/12/91;

IV - os arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 9º, 10, 12 e 14, bem como o caput e os §§ 1º e 4º do art. 8º, da Lei 9.295, de 19/07/1996; [[Lei 9.295/1996, art. 1º, e ss.]]

V - o inc. I do art. 16 da Lei 8.029, de 12/04/1990. [[Lei 8.029/1990, art. 16.]]

STJ Competência. Conflito. Exploração de serviço de radiodifusão. Ausência de qualquer tipo de autorização. Lei 4.117/1962. Revogação parcial pela Lei 9.472/1997. Competência do Tribunal Regional Federal. Lei 9.472/1997, art. 215, I. Mais detalhes

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