Art. 215
- Ficam revogados:
I - a Lei 4.117, de 27/08/1962, salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão;
II - a Lei 6.874, de 03/12/1980;
III - a Lei 8.367, de 30/12/91;
IV - os arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 9º, 10, 12 e 14, bem como o caput e os §§ 1º e 4º do art. 8º, da Lei 9.295, de 19/07/1996; [[Lei 9.295/1996, art. 1º, e ss.]]
V - o inc. I do art. 16 da Lei 8.029, de 12/04/1990. [[Lei 8.029/1990, art. 16.]]
STJ Competência. Conflito. Exploração de serviço de radiodifusão. Ausência de qualquer tipo de autorização. Lei 4.117/1962. Revogação parcial pela Lei 9.472/1997. Competência do Tribunal Regional Federal. Lei 9.472/1997, art. 215, I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!