- Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:
I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei;
II - enquanto não for editada a nova regulamentação, as concessões, permissões e autorizações continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras;
Decreto 3.896/2001 (Regência dos serviços de telecomunicações)III - até a edição da regulamentação decorrente desta Lei, continuarão regidos pela Lei 9.295, de 19/07/96, os serviços por ela disciplinados e os respectivos atos e procedimentos de outorga;
IV - as concessões, permissões e autorizações feitas anteriormente a esta Lei, não reguladas no seu art. 207, permanecerão válidas pelos prazos nelas previstos; [[Lei 9.472/1997, art. 207.]]
V - com a aquiescência do interessado, poderá ser realizada a adaptação dos instrumentos de concessão, permissão e autorização a que se referem os incisos III e IV deste artigo aos preceitos desta Lei;
VI - a renovação ou prorrogação, quando prevista nos atos a que se referem os incisos III e IV deste artigo, somente poderá ser feita quando tiver havido a adaptação prevista no inciso anterior.
STJ Administrativo. Concessionária de serviço de telefonia. Concessionária de serviço de água e esgoto. Código telefônico disponibilizado de forma gratuita. Somente serviços emergenciais. Regulamentação própria de telefonia que não prevê o serviço de água e esgoto como emergencial. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!