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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 212

Artigo212

Art. 212

- O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei 8.977, de 06/01/1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Serviço de televisão a cabo. Regime de prestação. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ilegitimidade passiva da União. Ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais, que também não possuem conteúdo suficiente a alicerçar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Caracterização do regime do serviço de tv a cabo como público ou privado. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento. Mais detalhes

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