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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 210

Artigo210

Art. 210

- As concessões, permissões e autorizações de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência e as respectivas licitações regem-se exclusivamente por esta Lei, a elas não se aplicando as Lei 8.666, de 21/06/1993, Lei 8.987, de 13/02/1995, Lei 9.074, de 07/07/1995, e suas alterações.

STJ Administrativo. Recurso especial. Concessão/PErmissão para execução de serviço de radiodifusão. Alegação de ofensa aos Lei 9.472/1997, art. 88 e Lei 9.472/1997, art. 210. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Telecomunicação. Comunicações. Lei 9.472/1997. Controle concentrado. Admissibilidade parcial da ação direta de inconstitucionalidade e deferimento em parte da liminar ante fundamentos retratados nos votos que compõem o acórdão. Mais detalhes

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