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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 186

Artigo186

Livro IV - DA REESTRUTURAçãO E DA DESESTATIZAçãO DAS EMPRESAS FEDERAIS DE TELECOMUNICAçõES (Ir para)
Art. 186

- A reestruturação e a desestatização das empresas federais de telecomunicações têm como objetivo conduzir ao cumprimento dos deveres constantes do art. 2º desta Lei. [[Lei 9.472/1997, art. 2º.]]

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