- A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação.
Parágrafo único - O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.
STJ Telecomunicação. Denúncia. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Causa de aumento aplicada na sentença sem a correspondente descrição na peça acusatória. Ausência de delimitação do suposto dano causado a terceiro na denúncia. Ofensa ao princípio da correlação. Violação do contraditório e da ampla defesa. Pena remanescente estabelecida em 2 (dois) anos de detenção. Prescrição da pretensão punitiva. Lei 9.472/1997, art. 182 e Lei 9.472/1997, art. 183. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes
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