Carregando…

Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 182

Artigo182

Art. 182

- A declaração de inidoneidade será aplicada a quem tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação.

Parágrafo único - O prazo de vigência da declaração de inidoneidade não será superior a cinco anos.

STJ Telecomunicação. Denúncia. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Causa de aumento aplicada na sentença sem a correspondente descrição na peça acusatória. Ausência de delimitação do suposto dano causado a terceiro na denúncia. Ofensa ao princípio da correlação. Violação do contraditório e da ampla defesa. Pena remanescente estabelecida em 2 (dois) anos de detenção. Prescrição da pretensão punitiva. Lei 9.472/1997, art. 182 e Lei 9.472/1997, art. 183. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?