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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 179

Artigo179

Art. 179

- A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para cada infração cometida.

§ 1º - Na aplicação de multa serão considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

§ 2º - A imposição, a prestadora de serviço de telecomunicações, de multa decorrente de infração da ordem econômica, observará os limites previstos na legislação especifica.

STJ Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação ao CPC, art. 1.022. Acolhida em parte. Omissão configurada. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Retorno dos autos à origem para apreciação da matéria omitida. Alegação de inovação recursal. Não caracterizada. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção administrativa contratual aplicada pela anatel. CCB, art. 332. Inexistência de condição suspensiva. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Inovação recursal. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção aplicada pela anatel. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ, 282 e 283/STF. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes

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