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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 176

Artigo176

Art. 176

- Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.

Parágrafo único - Entende-se por reincidência específica a repetição de falta de igual natureza após o recebimento de notificação anterior.

STJ Processual civil e administrativo. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção administrativa contratual aplicada pela anatel. CCB, art. 332. Inexistência de condição suspensiva. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Inovação recursal. Telefonia. Descumprimento do plano geral de metas para universalização do serviço. Sanção aplicada pela anatel. Observância do princípio da legalidade. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ, 282 e 283/STF. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes

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