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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 175

Artigo175

Art. 175

- Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.

Parágrafo único - Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Aplicação de medidas cautelares administrativas. Necessidade de observância do devido processo legal. Lei 9.472/1997, art. 175. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não caracterização da urgência e pela necessidade de prévia e ampla defesa. Lei 9.472/1997, art. 175, parágrafo único. Matéria fática. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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