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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 168

Artigo168

Art. 168

- (Revogado pela Lei 13.879, de 03/10/2019, art. 4º).

Redação anterior (original): [Art. 168 - É intransferível a autorização de uso de radiofreqüências sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a elas vinculada.]

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