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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 165

Artigo165

Art. 165

- Para fins de verificação da necessidade de abertura ou não da licitação prevista no artigo anterior, observar-se-á o disposto nos arts. 91 e 92 desta Lei. [[Lei 9.472/1997, art. 91. Lei 9.472/1997, art. 92.]]

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