Carregando…

Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 164

Artigo164

Art. 164

- Havendo limitação técnica ao uso de radiofreqüência e ocorrendo o interesse na sua utilização, por parte de mais de um interessado, para fins de expansão de serviço e, havendo ou não, concomitantemente, outros interessados em prestar a mesma modalidade de serviço, observar-se-á:

I - a autorização de uso de radiofreqüência dependerá de licitação, na forma e condições estabelecidas nos arts. 88 a 90 desta Lei e será sempre onerosa; [[Lei 9.472/1997, art. 88. Lei 9.472/1997, art. 89. Lei 9.472/1997, art. 90.]]

II - o vencedor da licitação receberá, conforme o caso, a autorização para uso da radiofreqüência, para fins de expansão do serviço, ou a autorização para a prestação do serviço.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Telefonia móvel. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência a Lei 9.472/1997, art. 38, Lei 9.472/1997, art. 88, Lei 9.472/1997, art. 157, Lei 9.472/1997, art. 163, Lei 9.472/1997, art. 164, I, Lei 8.789/1995, art. 14, CPC/1973, art. 14, V, e parágrafo único, CPC/1973, art. 104, II, CPC/1973, art. 125, III, CPC/1973, art. 267, VI, § 3º, e CPC/1973, art. 460. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da anatel. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Serviço de internet 3g. Falha na prestação do serviço. Multa diária. Cabimento. Valor. Revisão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?