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Lei 9.471, de 14/07/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.471, DE 14 DE JULHO DE 1997

(D. O. 15-07-1997)

Trabalhista. Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
CLT, art. 473 (Falta ao serviço).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 473 (Falta ao serviço).