Art. 1º
- O § 1º do art. 82 da Lei 7.210, de 11/07/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 82 (Execução penal) [Art. 82 - (...)
§ 1º - A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
(...)]
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