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Lei 9.457, de 05/05/1997, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para os inquéritos administrativos pendentes ou fatos já ocorridos, os prazos de prescrição previstos no art. 33 da Lei 6.385, de 07/12/1976, começarão a fluir a partir da data de vigência desta Lei. [[Lei 6.385/1976, art. 33.]]

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