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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 87

Artigo87

Capítulo XIII - DA RESTAURAÇÃO(Ir para)
Art. 87

- O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Propriedade industrial, pedido de desarquivamento de processo extinto por falta de pagamento de anuidade. Resolução do INPI 113/2013. Inadimplência. Indevida restrição. Lei 9.279/1996, art. 87. Aplicabilidade. Restauração. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Patentes. Lei 9.279/1996. Art. 87 da lpi. Notificação. Obrigatoriedade. Restauração. Resolução 113/2013 do inpi. Restrição. Inadimplência. Mais de uma retribuição anual. Ilegalidade. Poder regulamentar. Restrição ilegal. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito comercial. Propriedade industrial. Patentes. Falta de pagamento de retribuição anual. Obrigatoriedade de notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente. Restauração garantida pelo Lei 9.279/1996, art. 87 até três meses contados da notificação. Art. 13 da Resolução 113/2013 do inpi. Inaplicabilidade. Inadimplemento ocorrido antes de sua entrada em vigor. Resolução reconhecida como ilegal, por restringir direito previsto em lei. Mais detalhes

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