Carregando…

Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 81

Artigo81

Art. 81

- O titular será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 60 dias, cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?