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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 8

Artigo8

Capítulo II - DA PATENTEABILIDADE (Ir para)
Seção I - DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS(Ir para)
Art. 8º

- É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

STJ Recurso especial e recurso adesivo. Propriedade industrial. Patente. Medicamento. Ação anulatória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Julgamento extra petita. Não configuração. Sistema pipeline. Requisitos de patenteabilidade específicos. Regime transitório. Precedentes. Anvisa. Anuência prévia. Ausência. Circunstâncias fáticas extraordinárias. Saneamento do vício. Possibilidade. Reexame do conteúdo fático. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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