Carregando…

Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 52

Artigo52

Art. 52

- O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?