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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 41

Artigo41

Capítulo V - DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTE (Ir para)
Seção I - DOS DIREITOS(Ir para)
Art. 41

- A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

STJ Recurso especial. Ação de infração de patente e indenizatória. Pedido de patente de modelo de utilidade deferido à recorrida. Circunstância que, por si, não autoriza o uso do objeto que implementa sua invenção. Necessidade de se cotejar as características do produto com as reivindicações constantes da carta-patente expedida em favor do recorrente. Acórdão recorrido que violou a Lei 9.279/96, art. 41. Mais detalhes

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