Carregando…

Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?