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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 178

Artigo178

Art. 178

- Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

TJSP Propriedade industrial. Nome comercial. Pretendida abstenção do uso da expressão «Gasômetro» no nome da demandada. Ré devidamente registrada na Junta há cerca de 46 anos, e estabelecida por muito tempo na rua do Gasômetro, na Capital, conhecida pelo comércio de madeiras e ferragens. Autora que sequer é sediada na Capital, mas no interior do Estado. Proteção ao nome que independe do registro. Incidência do art. 8º da Convenção da União de Paris, de 1883. Irrelevância do registro da marca Gasômetro pela autora no INPI. Expressão «Gasômetro» que se reputa comum no comércio. Inteligência da Lei 9.279/1996, art. 176, Lei 9.279/1996, art. 177 e Lei 9.279/1996, art. 178 da . Precedentes deste do STJ. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido Mais detalhes

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