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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 137

Artigo137

Art. 137

- As anotações produzirão efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

TJSP Penhora. Incidência sobre marca comercial. Execução por título judicial. Impossibilidade. Cessão da titularidade marca ocorrida um ano antes da data do acordo que embasa a execução e dois anos antes da propositura da ação de execução. Alegação de não ocorrência da transferência do contrato de cessão de direitos da marca, por não ter sido registrado perante o INPI, não gerando efeitos perante terceiros, conforme o Lei 9279/1996, art. 137. Desacolhimento Má-fé não comprovada. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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