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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 134

Artigo134

Seção II - DA CESSÃO(Ir para)
Art. 134

- O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

TJRS Direito privado. Nome comercial. Princípio da anterioridade. Marca. Registro. Necessidade. Falta. Perda do objeto. Contrafação. Confusão ou erro entre os consumidores. Inocorrência. Boa-fé. Concorrência desleal. Descabimento. Indenização. Impossibilidade. Apelação cível. Agravo retido. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Propriedade industrial. Ação de contrafação. Direito de marca. Mais detalhes

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