Art. 3º
Medida Provisória 539, de 26/07/2011 (Acrescenta o inc. IV - Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011).
- São contribuintes do imposto:
I - os tomadores de crédito, na hipótese prevista no art. 2º, inciso I;
II - os adquirentes de títulos e valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea [a];
III - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea [b].
IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista na alínea [c] do inciso II do art. 2º.
Lei 12.543, de 08/12/2011, art. 3º (Acrescenta o IV. Origem da Medida Provisória 539, de 26/07/2011).Medida Provisória 539, de 26/07/2011 (Acrescenta o inc. IV - Convertida na Lei 12.543, de 08/12/2011).
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