Carregando…

Lei 6.562, de 18/09/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para fins desta Lei e para efeitos tributários, o embarque da mercadoria a ser importada ou exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?