LEI 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965
(D. O. 18-06-1965)
Prazo judicial. Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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