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Lei 4.654, de 08/06/1965, art. 0

Artigo0

LEI 4.654, DE 08 DE JUNHO DE 1965

(D. O. 11-06-1965)

Trabalhista. Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Retificado em 11/06/1965.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 180, e 223 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Retificado em 11/06/1965.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 180, e 223 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)