LEI 4.654, DE 08 DE JUNHO DE 1965
(D. O. 11-06-1965)
Trabalhista. Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Retificado em 11/06/1965.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
- Retificado em 11/06/1965.