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Lei 4.637, de 20/05/1965, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Para matrícula prevista no art. 1º, além de outros, são requisitos essenciais:

a) atestado de bons antecedentes e folha-corrida;

b) atestado de saúde e robustez física fornecido pelo IAPETC;

c) atestado de vacina;

d) prova de quitação com o serviço militar;

e) prova de saber ler e escrever;

f) prova de idade não inferior a 18 (dezoito) anos e nem superior a 35 (trinta e cinco);

g) título de eleitor;

h) carteira profissional do trabalho.

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