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Lei 4.637, de 20/05/1965, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/05/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões - Juarez Távora - Arnaldo Sussekind

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